Insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas garantidos por lei. Se sua empresa não paga corretamente, você pode cobrar os valores devidos com a ajuda de um advogado trabalhista em São José dos Campos.

Trabalha exposto a ruído, produtos químicos ou situações de risco? Sua empresa pode dever anos de adicional de insalubridade ou periculosidade. Saiba como cobrar.

Você trabalha exposto a ruído alto, poeiras, produtos químicos, eletricidade de alta tensão ou situações de risco constante? A lei determina que sua empresa pague um adicional por isso. No entanto, muitas empresas simplesmente não pagam ou pagam menos do que deveriam.

Entenda o que a lei garante e como cobrar o que é seu.

O que é insalubridade?

Insalubridade é a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, físicos, químicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

O adicional é obrigatório e calculado sobre o salário mínimo:

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

Exemplos de atividades insalubres

  • Trabalho com ruído acima de 85 decibéis (fábricas, obras e metalúrgicas)
  • Exposição a poeiras minerais (construção, mineração e marmorarias)
  • Manuseio de produtos químicos, como solventes, pesticidas e ácidos
  • Trabalho em ambientes com calor extremo (fornos e fundições)
  • Exposição a agentes biológicos (enfermeiros, coletores de lixo e trabalhadores de esgoto)
  • Trabalho em câmaras frias ou com exposição intensa ao frio

O que é periculosidade?

Periculosidade é diferente da insalubridade. Não se trata de um dano gradual à saúde, mas do risco iminente de um evento grave, como morte ou lesão séria.

O trabalhador em situação de periculosidade tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.

Quais atividades são consideradas perigosas?

  • Trabalho com explosivos e inflamáveis (postos de gasolina, refinarias e distribuidoras)
  • Eletricidade em alta tensão (eletricistas e técnicos de redes de energia)
  • Exposição a roubos e violência (vigilantes e transportadores de valores)
  • Trabalho em motocicleta — motoboys têm direito garantido pela CLT
  • Operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

A empresa forneceu EPI. Ainda tenho direito ao adicional?

Depende.

Para insalubridade, o uso de EPI eficaz pode eliminar o adicional, mas a empresa precisa comprovar que o equipamento realmente neutraliza o risco.

Para periculosidade, o EPI não elimina o adicional, pois o próprio risco da atividade já justifica o pagamento.

Como saber se tenho direito e a empresa não está pagando?

A única forma de ter certeza é por meio de uma perícia técnica realizada por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Essa perícia analisa as condições reais do seu posto de trabalho e determina se há insalubridade ou periculosidade e em qual grau.

Em processos judiciais, essa perícia é solicitada pelo juiz. No entanto, você também pode contratar um laudo particular antes de entrar com a ação, para avaliar as chances de êxito.

Posso cobrar os últimos anos retroativamente?

Sim.

Se você ainda está empregado, pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago. Se já saiu da empresa, o prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a rescisão, sendo possível cobrar até 5 anos retroativos dentro do período do vínculo.

Não deixe esse prazo passar.

⚠️ Atenção: em muitos casos, o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade e também a indenizações por doenças causadas pela exposição. Isso pode representar valores muito maiores do que apenas o adicional mensal.

Se você trabalha em condições insalubres ou perigosas e não recebe o adicional que a lei garante, não deixe o tempo passar e perder o direito de cobrar o que é seu.

O Dr. Marcus Fabricius realiza uma avaliação do seu caso com clareza e estratégia, buscando sempre a melhor solução para você.

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