LER, DORT, perda auditiva e outras doenças do trabalho podem gerar direito à indenização. Saiba como funciona e como o advogado trabalhista pode ajudar você

LER, DORT, perda auditiva e lesões por esforço repetitivo são doenças do trabalho que geram direito à indenização.

Entenda como funciona a indenização e como o advogado trabalhista pode ajudar você.

Nem todo dano ao trabalhador começa com uma queda ou um impacto. Às vezes, o corpo vai cedendo aos poucos: a dor no pulso que aparece depois de anos digitando, a surdez que avança em quem trabalha em ambientes com muito ruído, a coluna que dói todas as manhãs ao acordar.

Essas são doenças do trabalho, e a lei brasileira as trata da mesma forma que um acidente físico.


O que são doenças ocupacionais?

São doenças que se desenvolvem em função das condições de trabalho, seja pelo esforço repetitivo, pela exposição a agentes físicos, como ruído e vibração; químicos, como poeiras e gases; ou ergonômicos, como posturas inadequadas e ritmo de trabalho excessivo.

A lei as divide em dois tipos:

Doenças profissionais: inerentes a determinadas profissões.
Exemplo: surdez em trabalhadores de fundição, silicose em mineiros.

Doenças do trabalho: causadas pelas condições específicas do ambiente.
Exemplo: LER em digitadores, DORT em operadores de caixa.


Principais doenças que geram direito à indenização

  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo) — tendinites, bursites e síndrome do túnel do carpo
  • DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
  • PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) — muito comum em metalúrgicos e trabalhadores de fábricas
  • Lesão do manguito rotador — frequente em pintores, soldadores e estivadores
  • Hérnias de disco — comuns em quem carrega peso ou permanece muito tempo sentado
  • Doenças respiratórias causadas por poeiras, vapores químicos ou fungos no ambiente

Como provar que a doença foi causada pelo trabalho?

Essa é a parte mais delicada do processo. É necessário provar o nexo causal, ou seja, que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.

As principais provas são:

  • Histórico de atendimentos médicos, com datas e descrição dos sintomas
  • Exames de imagem que mostrem a evolução da lesão ao longo do tempo
  • Depoimentos de colegas de trabalho
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa
  • Descrição da função exercida e das condições do posto de trabalho
  • Perícia médica judicial

Um advogado experiente sabe exatamente quais provas reunir e como apresentá-las ao juiz.


A doença piorou depois que saí da empresa. Ainda tenho direito?

Sim. O prazo começa a contar a partir do momento em que você toma conhecimento da incapacidade — seja pela consolidação da doença, seja pelo resultado de uma perícia.

Mesmo que tenha saído da empresa há alguns anos, você ainda pode estar dentro do prazo legal. Vale muito a pena consultar um advogado para verificar.


Quais valores posso receber?

Cada caso é único, mas as indenizações podem incluir:

  • Danos morais — pelo sofrimento e pela limitação causada pela doença
  • Danos materiais — despesas com médicos, medicamentos e tratamentos
  • Lucros cessantes — o que você deixou de ganhar por causa da incapacidade
  • Pensão mensal vitalícia — nos casos de incapacidade permanente para o trabalho

⚠️ Muitos trabalhadores com LER ou DORT recebem alta médica precoce e retornam ao trabalho antes de estarem totalmente recuperados. Se a doença piorou depois disso, também pode haver responsabilidade do empregador.


Você tem dores constantes que surgiram no trabalho? Sua doença pode ter sido causada pelas condições do seu emprego e você pode ter direito à indenização.

Conte sua história ao Dr. Marcus Fabricius e descubra o que a lei garante para você.

Atendimento presencial em São José dos Campos e online para todo o Brasil.
WhatsApp: (12) 99161-6094.

Está Gostando do Conteúdo?

Compartilhe com seu amigos

Advogado trabalhista em São José dos Campos com mais de
25 anos de experiência em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, demissões injustas e assédio moral. Quanto antes você buscar orientação, maiores são as chances de garantir o que é seu por direito.

Telefone

12 99161-6094 Atendimento direto

WhatsApp

12 99161-6094 Fale conosco agora

Endereço

Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 335 – Aquarius,

© 2026 Dr. Marcus Fabricius - Todos os direitos reservados

Políticas de Privacidade