LER, DORT, perda auditiva e lesões por esforço repetitivo são doenças do trabalho que geram direito à indenização.
Entenda como funciona a indenização e como o advogado trabalhista pode ajudar você.
Nem todo dano ao trabalhador começa com uma queda ou um impacto. Às vezes, o corpo vai cedendo aos poucos: a dor no pulso que aparece depois de anos digitando, a surdez que avança em quem trabalha em ambientes com muito ruído, a coluna que dói todas as manhãs ao acordar.
Essas são doenças do trabalho, e a lei brasileira as trata da mesma forma que um acidente físico.
O que são doenças ocupacionais?
São doenças que se desenvolvem em função das condições de trabalho, seja pelo esforço repetitivo, pela exposição a agentes físicos, como ruído e vibração; químicos, como poeiras e gases; ou ergonômicos, como posturas inadequadas e ritmo de trabalho excessivo.
A lei as divide em dois tipos:
Doenças profissionais: inerentes a determinadas profissões.
Exemplo: surdez em trabalhadores de fundição, silicose em mineiros.
Doenças do trabalho: causadas pelas condições específicas do ambiente.
Exemplo: LER em digitadores, DORT em operadores de caixa.
Principais doenças que geram direito à indenização
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo) — tendinites, bursites e síndrome do túnel do carpo
- DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
- PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) — muito comum em metalúrgicos e trabalhadores de fábricas
- Lesão do manguito rotador — frequente em pintores, soldadores e estivadores
- Hérnias de disco — comuns em quem carrega peso ou permanece muito tempo sentado
- Doenças respiratórias causadas por poeiras, vapores químicos ou fungos no ambiente
Como provar que a doença foi causada pelo trabalho?
Essa é a parte mais delicada do processo. É necessário provar o nexo causal, ou seja, que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
As principais provas são:
- Histórico de atendimentos médicos, com datas e descrição dos sintomas
- Exames de imagem que mostrem a evolução da lesão ao longo do tempo
- Depoimentos de colegas de trabalho
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa
- Descrição da função exercida e das condições do posto de trabalho
- Perícia médica judicial
Um advogado experiente sabe exatamente quais provas reunir e como apresentá-las ao juiz.
A doença piorou depois que saí da empresa. Ainda tenho direito?
Sim. O prazo começa a contar a partir do momento em que você toma conhecimento da incapacidade — seja pela consolidação da doença, seja pelo resultado de uma perícia.
Mesmo que tenha saído da empresa há alguns anos, você ainda pode estar dentro do prazo legal. Vale muito a pena consultar um advogado para verificar.
Quais valores posso receber?
Cada caso é único, mas as indenizações podem incluir:
- Danos morais — pelo sofrimento e pela limitação causada pela doença
- Danos materiais — despesas com médicos, medicamentos e tratamentos
- Lucros cessantes — o que você deixou de ganhar por causa da incapacidade
- Pensão mensal vitalícia — nos casos de incapacidade permanente para o trabalho
⚠️ Muitos trabalhadores com LER ou DORT recebem alta médica precoce e retornam ao trabalho antes de estarem totalmente recuperados. Se a doença piorou depois disso, também pode haver responsabilidade do empregador.
Você tem dores constantes que surgiram no trabalho? Sua doença pode ter sido causada pelas condições do seu emprego e você pode ter direito à indenização.
Conte sua história ao Dr. Marcus Fabricius e descubra o que a lei garante para você.
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