Sofreu um acidente de trabalho? Saiba quais são seus direitos, o que a lei garante e o que fazer nas primeiras horas. Orientação do Dr. Marcus Fabricius, advogado trabalhista em SJC.
Todo ano, centenas de milhares de trabalhadores brasileiros sofrem acidentes dentro ou fora da empresa, durante o expediente. Muitos não sabem que têm direito à indenização, à estabilidade no emprego e a outros benefícios garantidos por lei.
Se você acabou de passar por isso ou conhece alguém nessa situação, continue lendo. Vamos explicar tudo de forma direta e sem juridiquês.
“Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos Trabalhistas?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício das atividades profissionais, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.
Mas a lei vai além. Também são considerados acidentes de trabalho:
- Acidentes no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa
- Doenças causadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho
- Acidentes durante viagens ou eventos a serviço da empresa
- Agressões físicas sofridas no ambiente de trabalho
O que acontece imediatamente após o acidente?
A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento é fundamental para acionar o INSS e garantir seus benefícios.
Se a empresa se recusar a emitir, você mesmo pode registrar a CAT diretamente no site ou nas agências do INSS. Seu sindicato, médico ou familiar também pode fazer isso por você.
⚠️ Atenção ao prazo: o prazo para entrar com uma ação indenizatória é, geralmente, de 2 anos a partir da consolidação da lesão ou do resultado da perícia médica.
Não espere: quanto mais cedo você procurar um advogado, mais provas estarão disponíveis e mais forte será o seu caso.
Quais direitos você tem garantidos?
- Estabilidade no emprego por 12 meses após retornar do afastamento pelo INSS
- Auxílio-doença acidentário (B91), pago pelo INSS enquanto estiver incapaz de trabalhar
- Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for permanente e total
- Auxílio-acidente, se houver sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho
- Indenização por danos morais e materiais pelo empregador, se houver culpa da empresa
- Pensão mensal nos casos de incapacidade permanente
A empresa pode me demitir após o acidente?
Não, pelo menos não enquanto durar o período de proteção. A lei garante estabilidade provisória de 12 meses após a alta médica do INSS.
Se você for demitido sem justa causa durante esse período, terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de todos os salários do período restante, além de indenizações.
E se o acidente foi culpa minha?
Mesmo que você tenha contribuído para o acidente, isso não elimina necessariamente o direito à indenização.
O juiz avalia o ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção fornecidos, o treinamento recebido e as condições gerais. Em muitos casos, a responsabilidade é compartilhada entre o trabalhador e a empresa.
⚠️ Importante: nunca assine documentos da empresa sem antes consultar um advogado, especialmente acordos, quitações ou termos de “acidente sem culpa”. Esses documentos podem comprometer seu direito a uma indenização justa.
Casos mais comuns que atendemos
- Quedas de altura em obras e andaimes
- Amputações de dedos e membros em máquinas industriais
- Acidentes com veículos durante o trabalho
- Choques elétricos
- Esmagamentos por equipamentos
- Morte no ambiente de trabalho
Não enfrente essa situação sozinho. Entre em contato com o Dr. Marcus Fabricius e agende sua consulta. Você tem direitos trabalhistas garantidos por lei e merece um advogado que explique tudo com clareza.
Entre em contato agora pelo WhatsApp: (12) 99161-6094

