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Marcus Fabricius - Advogado com experiência Trabalhista e Cível:
Mais de 20 anos de atuação em centenas de processos trabalhistas e cíveis.
Formado pela PUCCAMP em 2001.
Pós Graduado latu sensu em direito tributário.
Experiência consolidada em acidentes e doenças do trabalho.
Áreas de atuação:Indenização decorrente de doenças e acidentes de trabalho
Periculosidade e insalubridade
Licença maternidade
Desvio de função e equiparação salarial
Mutilação e amputação no trabalho
Perda auditiva
P.A.I.R., L.E.R.
Tendinites e bursites
Síndrome de bournout
Transtornos de ansiedade generalizada
Pânico
D.O.R.T.
Síndrome de depressão maior
Lesão do túnel do carpo
Lesão do Manguito rotador
Morte no trabalho
Queda de nível
Entre outros acidentes e doenças laborais


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Dúvidas trabalhistas frequentes
Fui demitida gravida, e agora?
R: A gestante não pode ser demitida, exceto em casos de justa causa (Artigo 482 CLT), que ainda assim, deve ser provado na justiça.
E se eu for demitida? o que tenho direito?
R: Caso seja demitida, a gestante tem direito a estabilidade e indenização correspondente aos salários da data da demissão até 150 dias após o parto, ou data provável, e ainda férias + 1/3, 13° salário e FGTS + 40% desse período.
Fui contratada grávida, tenho direito a estabilidade gestante?
R: O único requisito para a estabilidade gestante é estar grávida, pouco importa se foi contratada ou se ficou gravida após ser admitida, a lei não distingue, tendo o mesmo direito.
Quando se inicia a estabilidade gestante?
R: O início é a partir a concepção da gravidez e não da confirmação ou do descobrimento desta como muitos imaginam.
Estou no meu contrato de experiencia, tenho direito a estabilidade?
R: Sim. Mesmo no contrato de experiência a empregada tem direito a estabilidade gestante, ou em caso de desligamento, a indenização correspondente ao período de estabilidade, assim como nos contratos de prazo indeterminado, ou seja, é devida a remuneração da data da demissão até 150 dias após o nascimento do bebê.
Se a empresa ou gestante não saber da gravidez, mesmo assim tenho direito a estabilidade?
R: Sim, a estabilidade é um direito mesmo sem o prévio conhecimento das partes. O que deve ser levado em consideração é que a gravidez ocorra durante o contrato de trabalho que vai até o fim do aviso prévio ou sua projeção
Fui demitida e engravidei no aviso prévio (trabalhando ou indenizado). Tenho direito a estabilidade?
R: Caso a empregada tenha engravidado no curso do aviso prévio mesmo que indenizado (prazo máximo 90 dias), tem direito a estabilidade gestante. É o que diz o artigo 391-A da CLT.
Engravidei e descobri depois da demissão, o que fazer?
R: Em caso de descoberta da gravidez depois de ser demitida, primeiramente deve ser verificada qual a data provável da concepção e caso tenha sido antes da demissão ou ainda dentro do aviso prévio (que pode ser de até 90 dias) tem os mesmos direitos já expostos acima.
Pedi demissão e descobri que estava grávida. Tenho direito de retornar ao trabalho?
R: Recentemente, o TST reconheceu o direito de retratação de pedido de demissão de gestante feito durante o período do aviso prévio.
A empregada havia pedido demissão e no curso do aviso prévio descobriu estar gestante. Solicitou ao empregador que reconsiderasse seu pedido de demissão, o que não foi aceito. A questão foi judicializada e o Tribunal entendeu ser possível pedido de retratação, se feito durante o período do aviso prévio, já que o direito à estabilidade provisória também é uma garantia constitucional que pertence ao nascituro.
Fui demitida grávida e não quero voltar para a empresa. Se eu entrar com ação judicial, sou obrigada
R: Em regra não, pois a estabilidade gestante protege a criança que está para nascer e o valor da indenização serve para o sustento deste, mas deve ser avaliado caso a caso.
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